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Adicional de insalubridade » Insalubridade | 09 de janeiro de 2020 00h13

ASSINDEFESA PROTOCOLA PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE PARA INSPETORES FILIADOS

Por ASCOM
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A Associação dos Inspetores de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ASSINDEFESA-TO, protocolou hoje 08 de janeiro de 2020, na Secretaria de Estado da Administração – SECAD em reunião com Secretário da Administração Edson Cabral de Oliveira e Presidente da Adapec Alberto Mendes da Rocha, pedido gratificação de insalubridade com base em decisão do Juiz de 1º Grau da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas. Na resolução de mérito, o juiz proferiu a seguinte sentença: ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a demanda, apenas para determinar que a administração proceda à realização da perícia no local de trabalho dos sindicalizados e, uma vez constatada a insalubridade, seja implementado o benefício nos termos da Lei nº 1818/07, Lei nº 2.670/2012, e Portaria Sesau nº319/2009”.

 

Apesar da sentença favorável, a administração pública não realizou a devida perícia no local de trabalho, diante desse fato, a Assindefesa contratou um Peito particular que realizou as devidas perícias e emitiu Laudo Pericial de Insalubridade onde os Inspetores de Defesa Agropecuária (médicos Veterinários, Zootecnistas e Engenheiros  Agrônomos/Florestal), de acordo com a classificação dos riscos inerentes a profissão em suas respectivas áreas de atuação, se enquadram no grau máximo e fazem jus ao percentual de 40% de gratificação de insalubridade, calculado sobre no salário base da categoria.

 

O presidente da Assindefesa Luciano Gondim, esclarece que a Gratificação de Insalubridade além de ser um Direito do servidor, é uma reinvindicação antiga dos Inspetores que no exercício das suas funções, estão constantemente em contato com agentes químicos e biológicos que podem comprometer significativamente a saúde. Com base no exposto e no laudo de insalubridade emitido por um perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, requereu junto a Secad o disposto nos termos do artigo 73, parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.818/2007, no que diz respeito à regulamentação do adicional de insalubridade, medida esta que beneficiará exclusivamente os 178 filiados da Assindefesa.

 

A Assindefesa informa ainda que a referida ação judicial foi encerrada na primeira instância da justiça com resolução de mérito favorável aos Inspetores filiados e que agora o processo segue seu trâmite normal na segunda instância no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com isso, a Assindefesa trabalha com duas vias possíveis, que é a administrativa, com processo tramitando na Secad e Jurídica, com processo judicial no TJ-TO.

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