ASSINDEFESA CONTESTA PARECER DA PGE E SOLICITA A SECAD PUBLICAÇÃO IMEDIATA DOS ATOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES DOS INSPETORES DE DEFESA AGROPECUÁRIA
O presidente da Assindefesa – Associação dos Inspetores de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, Luciano Gondim protocolou hoje 08/04/2022, na Secad, ofício solicitando a imediata publicação dos atos de implementação de progressões dos inspetores que constavam na lista de inaptos, publicada no diário oficial do Estado 6062 do dia 04 de abril de 2022. O presidente afirma que os referidos inspetores já protocolaram requerimento a Secad informado que as pendências foram sanadas e solicitando a imediata publicação dos atos de implementação das progressões.
A PGE emitiu parecer com a seguinte conclusão: “Tendo se restringido à análise dos requisitos exigidos a mais pela Lei Federal 9.504 e pela Lei Complementar Federal 101 para tais concessões em ano de eleição para Governador, que coincide com o último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual, opino no seguinte sentido”:
a) de 05 de abril de 2022 (180 dias antes do pleito) até a posse dos eleitos, só é possível a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais que não exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo de 2022, sendo necessário, ainda, observar a vedação constante no artigo 21 da LRF de aumento da despesa total com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do Governador, a proibição prevista no artigo 21 da LC 101 de aumento da despesa total com pessoal com previsão de parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao término do mandato, bem como o artigo 42 da LRF;
b) nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do Governador, é nula de pleno direito a concessão de progressão que acarrete aumento da despesa total com pessoal (art. 21, II, da LRF), sendo também necessária a observância do art. 21, III (nulidade de pleno direito do ato de que resulte aumento da despesa total com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato), bem como do art. 42, ambos da LRF, sob pena de responsabilização nos termos do artigo 73 da LC 101, valendo, por fim, alertar que o artigo 359-G do Código Penal prevê como crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos “Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura”.
A Assindefesa contesta o referido parecer com base na seguinte TESE FIRMADA: “É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000.”
O presidente Luciano Gondim argumenta que: A concessão de Progressões (horizontal e vertical) após a data de 05/04/2022, no caso concreto não afronta a legislação eleitoral ou da LRF, vez que se trata apenas dos servidores que foram considerados Inaptos pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional da Carreira de Defesa Agropecuária – CGEFA e que os mesmos já encaminharam requerimento a Secad comprovando que foram sanadas as pendencias constantes na lista de inaptos. Segundo o presidente, não se trata de novas concessões, mas apenas de ratificações após os servidores terem sanados as pendências elencadas na lista de inaptos, publicada no diário oficial 6062 de 04/04/2022, que estabelece 30 dias de prazo para que os servidores apresentem os documentos necessários para se tornarem aptos as progressões nos termos da Lei, portando, as novas publicações estariam dentro do prazo legal, por se tratarem de atos administrativos anteriores à 05/04/2022 conforme parecer da PGE.
A princípio deve ser destacado que às Progressões funcionais dos Inspetores de Defesa Agropecuária da ADAPEC/TO são garantidas pela Lei Estadual nº 2.805, de 12 de dezembro de 2013, sendo um direito destes servidores públicos garantido por lei estadual, no qual traz requisitos objetivos para a concessão da Progressão Vertical e Horizontal, e com o cumprimento destas obrigações não há que se falar em qualquer vantagem política para o gestor em ano eleitoral, garantindo a isenção e evitando a influência do poder político sobre as eleições.
Luciano Gondim
Presidente da Assindefesa-TO
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