ASSINDEFESA PROPÕE PROJETO DE LEI MODIFICATIVO QUE GARANTE O RECEBIMENTO DE REDAD DURANTE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE E LICENÇA NATALIDADE
A Assindefesa protocolou hoje 18 de novembro/2024 ao presidente da Adapec Paulo Lima, proposta de Projeto de Lei Modificativo que altera a Lei do Redad para que os Inspetores e Fiscais tenham direito ao recebimento integral do Redad nas seguintes situações:
a) para tratamento da própria saúde, limitada em pelo menos doze meses;
b) para licença maternidade ou em razão de adoção ou guarda judicial para tal fim;
c) Licença por motivo de doença de pessoa da família, limitada em pelo menos seis meses;
A proposta visa a criação de banco de pontos das metas do Redad, para que o servidor acumule pontuação excedente e esta seja computada para efeito de recebimento do Redad nos afastamentos citados acima.
Segundo o presidente Luciano Gondim, os servidores que precisam de licença médica para tratamento de saúde, bem como as mães durante a licença natalidade, têm prejuízos do recebimento do Redad, o que tem causado transtornos financeiros a estes servidores, que em muitos casos retornam as atividades mesmo antes do restabelecimento total da saúde e ou antes do período total da licença natalidade e com essas modificações na Lei do Redad, os servidores iriam contribuir ainda mais com a execução das metas de atividades de defesa, acumulando pontos excedentes e consequentemente receberiam o Redad integralmente durante os afastamentos.
Foi solicitado ao presidente da Adapec que abra um processo administrativo com as referidas propostas de alterações na Lei 2.070 e no seu Decreto de Regulamentação.
A Assindefesa também enviou cópia da referida proposta à Presidente do Sindagro para ser encaminhada ao Deputado Wiston Gomes, onde pede empenho tanto do Sindagro, quanto do deputado Wiston para que as referidas propostas sejam aprovadas e implementadas atendendo os anseios de toda categoria.
Luciano Adão Alves Gondim
Presidente da Assindefesa-TO